A proposta apresentada pelo presidente do CNJ e Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, foi aprovada por 14 votos a favor contra apenas 01, na manhã desta terça-feira, 14, durante a 169ª Sessão do Conselho, obrigando os cartórios de todo o o país a celebrar a união cívil entre pessoas do mesmo sexo no carácter de união estável. Para Joaquim Barbosa a resolução remove "obstáculos administrativos à efetivação".
O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. De acordo com a resolução aprovada pelo CNJ "é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". E em caso de recusa dos estabelecimentos o juiz corregedor deverá proceder devidamente em favor da causa.
O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. De acordo com a resolução aprovada pelo CNJ "é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". E em caso de recusa dos estabelecimentos o juiz corregedor deverá proceder devidamente em favor da causa.
O único voto contra a resolução foi da conselheira Maria Cristina Peduzz. Na mesma perspectiva, o subprocurador da República, Francisco de Assis Sanseverino, manifestou-se contra a aprovação da resolução referindo-se a posicionamentos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, favoráveis ao reconhecimento da união homoafetiva, mas contra a decisão não legalizava o casamento.
Foto: Reuters
Da redação do Portal Ecclesia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário